O limite da privacidade digital entre pais e filhos

Por mais habilidosa que sejam as crianças com a tecnologia, o que vos confere cada vez mais autonomia e desejo por navegar pelos mares do direito digital privativamente, é preciso sim de um monitoramento, sempre acompanhado de diálogo aberto e instrução sobre os perigos que a internet pode representar. A privacidade tão almejada pelas crianças deve ser calculada de acordo e no limite necessário para evitar que se coloquem em situação de risco. Podemos falar que crianças, apesar de serem sujeitos de direitos, são, igualmente, de deveres. Se de um lado a lei vos confere o direito à privacidade, esta também estabelece o dever de cuidado em razão de sua condição peculiar de ser em desenvolvimento, atribuindo aos pais o dever de criar e dirigir a educação de seus filhos, o que extrapola e muito, o de sustentar. Isso significa que é preciso haver um equilíbrio.

18% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos, que participaram da pesquisa TIC Kids Brasil, afirmaram terem visto imagens ou vídeos de conteúdo sexual na internet nos últimos 12 meses. Em compensação, segundo pesquisa da CETIC, 48% dos usuários de internet entre 9 e 17 anos, afirmaram que os pais têm pouco conhecimento sobre suas atividades na internet. A pesquisa foi feita com 23.677.796 usuários entre novembro de 2015 e junho de 2016.

Por Nethics Educação Digital

 

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